Com uma mensagem breve e asséptica (mas não poderia ser de outra forma), o Instituto Previdenciário Italiano nos lembrou que este Governo, com a Lei Orçamentária para 2025, revogou a lei que previa e regulamentava a concessão da indenização de desemprego para os nossos compatriotas residentes no exterior, trabalhadores e trabalhadoras, que retornam à Itália após perderem o emprego no exterior.
A Mensagem nº 184 de 17/01/2025 nos informa que a lei nº 402 de 1975 “Tratamento de desemprego para trabalhadores repatriados” foi desaplicada para as cessações de contrato de trabalho que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2025, com a proibição, portanto, do procedimento que permitia a apresentação das solicitações de desemprego pelos cidadãos e pelos Institutos de patronato, relativas a cessações de trabalho ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.
A nova norma, agora adotada também pelo INPS, estabelece na realidade que as disposições previstas pela lei nº 402 de 1975 – que reconheciam o tratamento ordinário de desemprego (incluindo também o auxílio familiar e a assistência médica para o indivíduo e para os familiares dependentes) por um período de 180 dias para os trabalhadores italianos repatriados, bem como para os trabalhadores fronteiriços, em caso de desemprego derivado de demissão ou de não renovação do contrato de trabalho sazonal por parte do empregador no exterior – não se apliquem às cessões do contrato de trabalho ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Vale ressaltar, portanto, que o Governo cancelou a única medida de apoio econômico prevista pela legislação italiana em favor dos emigrantes que retornam e se encontram em uma situação de dificuldades econômicas e ocupacionais (vale observar que nem o auxílio de inclusão nem o apoio para formação e trabalho – os novos instrumentos pós-Rendimento de Cidadania – são acessíveis aos italianos que retornam, pois os compatriotas que retornam estão, obviamente, sem o requisito de residência exigido pela lei, ou seja, os dois anos de residência contínua na Itália no período imediatamente anterior à apresentação da solicitação).
A medida revogada foi introduzida com o objetivo de apoiar os trabalhadores e as trabalhadoras que retornam à Itália após perderem o emprego no exterior, enquanto a nova intervenção visa, evidentemente e exclusivamente, fazer caixa penalizando o mundo da emigração sem prever instrumentos de apoio alternativos.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta