Porta (PD) – Cidadania italiana jure sanguinis: necessidade de clareza sobre “terceiro declarante” e “filhos de naturalizados”

Os deputados Fabio Porta e Christian Di Sanzo apresentaram hoje um questionamento aos Ministros Exterior e do Interior para tratar de um problema urgente que afeta muitas circunscrições consulares, especialmente no Brasil. Diversas denúncias indicam que cidadãos descendentes de italianos, embora tenham reunido toda a documentação necessária para solicitar a cidadania italiana jure sanguinis, foram informados – inclusive por meio de avisos específicos publicados recentemente nos sites oficiais dos consulados – de que seus pedidos não serão aceitos caso os certificados de nascimento dos ancestrais italianos não sejam redigidos com base em declarações emitidas por pessoas legitimadas conforme a legislação italiana vigente no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do R.D. 9 de julho de 1939, n. 1238, e art. 30, §1, do D.P.R. 3 de novembro de 2000, n. 396).

Vale lembrar que no Brasil, era prática consolidada que o registro de nascimentos fosse feito por terceiros (“terceiro declarante”) – como parentes, conhecidos ou empregadores – sem especificar as razões da ausência do pai. Essa prática, até agora aceita, está sendo questionada, gerando confusão e incertezas entre os requerentes, que temem perder anos de espera e os custos incorridos.

Uma situação de similar criticidade foi levantada pelos dois deputados democratas em um recente questionamento relacionado à circular nº 43347 de 3 de outubro de 2024, emitida pelo Ministério do Interior italiano. A circular esclarece que, no caso da perda da cidadania italiana por um dos pais após a aquisição voluntária de uma cidadania estrangeira, a transmissão da cidadania aos filhos menores (“filhos de naturalizados”) é considerada interrompida. Essa interpretação, baseada em sentenças recentes da Corte de Cassação, está gerando preocupações e incertezas entre os requerentes com processos em andamento.

Com os dois questionamentos, os deputados pedem ao Governo a adoção de medidas transitórias para permitir que os processos já em andamento sejam concluídos sem penalizações para os requerentes que agiram de boa-fé e seguindo as regras estabelecidas. Ao mesmo tempo, os deputados solicitam a definição de diretrizes claras e uniformes para garantir transparência e estabilidade no reconhecimento da cidadania jure sanguinis.

“A questão não diz respeito apenas à gestão administrativa dos processos, mas também representa um tema de justiça e respeito para aqueles que agiram com confiança nas instituições. É necessário agir com determinação para tutelar os direitos dessas pessoas, assegurando uma aplicação justa e coerente da normativa e protegendo a credibilidade das instituições italianas no exterior”, afirmou o deputado Porta, à margem da apresentação do questionamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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