As intervenções referentes às aposentadorias previstas pela Lei Orçamentária para o ano de 2024 não terão importantes repercussões sobre os direitos previdenciários de nossos compatriotas no exterior. Ao contrário, os efeitos das medidas introduzidas – a não ser que as medidas sejam modificadas durante o processo parlamentar do projeto de lei – serão quase irrelevantes. Mas vejamos os detalhes.
Antes de tudo, deve ser destacado que para quase todos os pro rata em convenção internacional – que geralmente são de valores médio – baixos – haverá uma adequação plena à inflação (para as aposentadorias até 4 vezes o mínimo, isso é, até os 2.000 euros). As aposentadorias de valor superior serão, por sua vez, reavaliadas de maneira decrescente até uma indexação de somente 22% para os valores superiores a 10 vezes o mínimo.
Será abolida a “Quota 103” que expira este ano e será introduzida a “Quota 104”: trata-se de uma série de penalizações para a aposentadoria antecipada que passa de 62 a 63 anos de idade e mínimo de 41 anos de contribuição, sofre ainda uma redução do valor relativo à parte de retribuição (contribuições pagas antes de 1996) e, finalmente, sofre um prolongamento da duração das janelas de escape de três a seis meses (setor privado) e de seis a nove meses (setor público).
Os 41 anos de contribuições solicitados para a “Quota 104” são cumpridos com o mecanismos de totalização em regime de convenção mas o acesso à aposentadoria antecipada requer a interrupção do trabalho, também no exterior.
Está confirmada a “Opção mulher”, a aposentadoria antecipada com cálculo de contribuição para as mulheres (35 anos de contribuição obtida também através da totalização em regime de convenção até o ano de 2023 e pelo menos 61 anos de idade), que teoricamente poderia ser solicitada também pelas mulheres residentes no exterior mas, na realidade, não é assim, pois permanecem as restrições previstas em2023 (concedidas somente às cuidadoras, às trabalhadoras com invalidez de ao menos 74%, às demitidas ou funcionárias de empresas em crise, todas condições dificilmente comprováveis pelas mulheres residentes no exterior, considerado também que o Ministério do Trabalho e o INPS não emitiram nunca circulares sobre implementação e explicativas sobre essa matéria)
Confirmada também a Ape social para o ano de 2024: os desempregados, as pessoas com invalidez de pelo menos 74%, os trabalhadores empenhados em atividades pesadas e os trabalhadores que assistem pessoas com deficiência em situação grave poderão ter acesso ao instrumento com pelo menos 63 anos e cinco meses de idade. Entretando, o Ape social é um pagamento considerado assistencial e, portanto, como o Cheque Social, é subordinado à residência na Itália e, portanto, não pago ou transferido para o exterior.
Para os trabalhadores que, por sua vez, começaram a pagar contribuições a partir de 1996 e, portanto, estão completamente no sistema contributivo – dentre esses vários compatriotas que emigraram recentemente e que no futuro poderiam portanto usufruir do mecanismo da totalização – aumenta o montante mínimo acumulado para se ter acesso à aposentadoria 3 anos antes da idade da aposentadoria por idade. O limiar, com pelo menos 20 anos de contribuição pagas, vai de 2,8 a 3,3 vezes o cheque social. Aumenta por sua vez em 1,5 vez o cheque social para o acesso à aposentadoria aos 67 anos , uma vez que se chega aos 20 anos de contribuição, inclusive com a totalização. Bastará ter alcançado o valor de cheque social (503,27 euros em 2023. Tratam-se obviamente de trabalhadores que se aposentador em um futuro não próximo.
Finalmente, devemos recordar que permanecem por enquanto inalterados os requisitos para a aposentadoria por idade, isso é, 67 anos para os home e mulheres e 20 anos de contribuição, e para a aposentadoria antecipada (ex idade) com 41 anos e 10 meses de contribuição para as mulheres e 42 anos e 10 meses de contribuição para os homens.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta