Os procedimentos europeus de infração sob responsabilidade de nosso País chegam a 84, dos quais 63 por violação do direito da União e 21 pela não transposição de diretivas.
Essas violações comunitárias compreendem multas muito altas a serem pagas à EU em forma de sanções por parte de nosso País (centenas de milhões de euros). Exatamente por esse motivo, o Parlamento (o Governo) aprovou recentemente um decreto lei, o n.69, chamado de “salva-infração”, que buscou reduzir o número dos procedimentos de infração impostos à Itália e de prevenir a abertura de novos.
Nesse contexto, infelizmente e inexplicavelmente, o decreto ignorou e, portanto, não corrigiu, dois procedimentos importantes ainda abertos contra a Itália, o tema do Cheque Único Universal e o Rendimento de Cidadania.
A Comissão Europeia, como há tempo denunciei com as minhas intervenções políticas e os meus questionamentos, havia convidado para a Itália a alinhar a sua legislação sobre o RED ao direito da EU em matéria de mobilidade dos trabalhadores, iniciando um procedimento de infração (INFR2022/4024) e havia ainda enviada uma segunda carta de constituição em mora à Itália (INFR2022/4113) pela falta de observância às normas da EU sobre a coordenação da segurança social e sobre a livre circulação dos trabalhadores, sustentando que a introdução, desde março de 2022, do novo cheque único universal para filhos dependentes – ao qual somente têm direito as pessoas residentes na Itália há pelo menos dois anos, contanto que vivam em um mesmo núcleo familiar, juntamente com os filhos – é contrário ao direito da EU, na medida em que não trata os cidadãos da EU de maneira equalitária e se qualifica, portanto, como discriminação. O decreto “salva-infração” poderia e deveria portanto representar o instrumento legislativo para modificar, como solicitado pelo Comissão Europeia, a norma sobre o Rendimento de Cidadania (que logo se tornará cheque de Inclusão, apresentando as mesmas problemáticas” e sobre o Cheque [Único, considerado como não conforme ao direito da União Europeia em matéria de livre circulação dos trabalhadores e de direitos sociais dos cidadãos pois penalizava (penaliza) principalmente os nossos compatriotas que retornam na Itália mas também os nossos compatriotas residentes no exterior (que não só não podem obter o Cheque Único mas foram também privados do cheque ao núcleo familiar e das reduções familiares por filho dependente).
À luz desses procedimentos de infração, a Itália deveria ter revisto o mais rapidamente os vínculos e os requisitos de residência previstos pelas normas do Rendimento de cidadania e Cheque Único para se adequar às normas da EU que vetam as discriminações, baseadas na residência e deveria ter encontrado soluções adequadas para sanar as discriminações contra os nossos compatriotas residentes no exterior. A Itália, por outro lado, não considerou responder, no âmbito do decreto n. 69, responder aos itens apresentados pela comissão, com o risco de que agora a Comissão Europeia apresente ação de infração perante a Corde de Justiça da Comunidade Europeia contra o nosso País.
Tratam-se de penalizações e atrasos que demonstram um grande desinteresse deste Governo pelos direitos dos italianos que vivem no exterior e que nós continuaremos a sinalizar e a contestar.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta