O Decreto Trabalho foi aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados com a modalidade de confiança e sem a possibilidade, portanto, de apresentar emendas. Exatamente ontem, 5 feira, 29 de julho, a Câmara, na realidade, aprovou com 154 votos a favor e 82 contra, o projeto de lei de conversão, com modificação, do decreto 4 de maio 2023, n. 48, contendo medidas urgentes para a inclusão social e acesso ao mundo do trabalho (aprovado pelo Senado – C.1238).
O Decreto Trabalho instituiu, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Benefício de inclusão e, a partir de próximo mês de setembro 2023 “o apoio para a formação e o trabalho”, medidas de apoio econômico e de inclusão social e profissional, medidas nacionais de combate à pobreza através de percursos de inserção social, além e formação, de trabalho e de política ativa do trabalho.
Como destacamos, porém , em um comunicado anterior, dentre os requisitos que os potenciais beneficiários devem cumprir, existem também os de residência que, na prática, excluem todos os italianos residentes no exterior, que decidem voltar para a Itália e se encontram em um estado de dificuldades econômicas e de trabalho. Os requisitos de residência foram concebidos para atingir os cidadãos imigrantes e não italianos e, contrariamente, atingem também, e , talvez, principalmente os cidadãos italianos emigrados que decidem voltar à pátria mas não podem usufruir – caso necessário, desses novos instrumentos de inserção sócio econômica.
Mais uma injustiça com os nossos compatriotas inscritos no AIRE, frequentemente sujeitos a discriminações fiscais e previdenciárias.
Paradoxalmente, os requisitos de residência acima mencionados, que excluirão dos dois benefícios os cidadãos que voltam para a pátria, foram introduzidos (na verdade, eles foram reafirmados porque foram emprestados da legislação sobre o RDC) logo após que a Comissão Europeia (como sinalizei repetidamente em um meu questionamento ao Ministro do Trabalho) iniciou dois procedimentos de infração em relação à Itália, enviando cartas de constituição em mora à Itália, em razão do fato que as normas sobre o RDC e sobre o Benefício [único, não estão alinhados com o direito da União Europeia em matéria de livre circulação dos trabalhadores e dos direitos dos cidadãos.
Com referência ao requisito da residência, na realidade, os novos escopos introduzidos pelo Decreto Trabalho preveem, além dos referentes à renda, quais as condições para acessá-lo, ter permanecido na Itália por 5 anos, dos quais 2 consecutivos, imediatamente anteriores à apresentação do pedido. De acordo com o regulamento (UE) n. 492/2011 e da diretriz 2004/38/CE, a Comissão lembrou na realidade que “os benefícios e segurança social, como o “rendimento de cidadania” (e agora, por analogia, digamos, como o Rendimento de Inclusão) deveriam, ser, ao contrário, totalmente acessíveis aos cidadãos da EU que são trabalhadores subordinados ou autônomos ou que tenham perdido o trabalho, independentemente de ondem tenham permanecido no passado.
Enfim, o novo Governo confirma, agora, a bagunça do governo precedente, em matéria de compatibilidade dos requisitos de residência solicitados para os benefícios de segurança social com a normativa comunitária sobre a livre circulação e os direitos sociais dos cidadãos.
Aguardamos, por isso, novos procedimentos de infração da Comissão Europeia contra a Itália devido aos requisitos de residência agora solicitados no Decreto Trabalho, para se ter direito ao Benefício de inclusão e de apoio para a formação e o trabalho que, como lembrei, são considerados ilegítimos pela Comissão Europeia e que penalizariam (com exclusão do direito) também e principalmente – se a Itália não se adequar às observações da Comissão Europeia – os nossos compatriotas que retornam para a Itália.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta