“A Itália firmou mais de cem convenções bilaterais contra as duplas tributações, inclusive com quase todos os Países de emigração italiana, para evitar o injusto fenômeno da dupla taxação sobre rendimento e patrimônio. Mas, apesar disso – paradoxal e incompreensivelmente – algumas dessas convenções permitem a taxação concorrente das aposentadorias particulares (as do INPS) pagas aos nossos compatriotas residentes no exterior. Com o questionamento ao Ministro da Economia e das Finanças, apresentada hoje juntamente com os colegas do PD Toni Ricciardi e Christian Di Sanzo, mostramos ao governo que, dentre essas convenções anômalas, estão também as com o Brasil, o Canadá e a França. Em particular, essas convenções, ao invés de se inspirarem no Modelo padrão internacional da OSCE que prevê a taxação exclusiva no País de residência, contemplam limites específicos de isenção ou a taxação concorrente em ambos Países contraentes, embora com o reconhecimento de um crédito de imposto que, porém, se for demonstrado fora do prazo e em atraso, ou ainda, não obrigatório como no caso do Brasil”, declarou o Deputado Porta à margem da apresentação do questionamento.
“No questionamento – especifica o Deputado Porta – estigmatizamos o fato de que: 1) a Convenção contra a dupla tributação fiscal em vigor com o Brasil, para as aposentadorias das gestões previdenciárias dos trabalhadores particulares prevê um limite de isenção de 5.000 dólares americanos e, para o excedente, a taxação segundo as regras da legislação fiscal italiana (taxação ordinária); de fato, portanto, muitos aposentados italianos residentes no Brasil sofrem, sobre uma parte de suas aposentadorias, cobrança de imposto duplo que, na teoria, deveria ser evitado com uma dedução ou um crédito de imposto equivalente ao valor do imposto pago na Itália mas que, na realidade, não é evitado pois o Brasil se recusa a conceder tal dedução. 2) a Convenção com o Canada, ao contrário, estabelece, para as aposentadorias da gestão previdenciária dos trabalhadores privados, um limite de isenção da taxação na Itália, das aposentadorias italianas pagas no Canada igual ao montante equivalente em euro de 12 mil dólares canadenses e, para o excedente, se aplica a alíquota mais favorável entre 15% e a prevista pela legislação fiscal italiana (alíquotas escalonadas do IRPEF); nesse caso, se, de um lado, o crédito de imposto deveria ser concedido sem problemas pelo Canada, do outro, permanece o problema da ativação, por parte dos interessados, dos procedimentos para obtê-lo e, principalmente, do conhecimento das normas (o crédito de imposto não é concedido automaticamente mas somente mediante pedido dos interessados). 3) Por fim, a Convenção com a França prevê que as aposentadorias pagas conforme legislação de segurança social, isso é, todas as aposentadorias de idade, contribuição, pensões e invalidez, pagas pelo INPS (conforme estabelecido por um “acordo amigável” entre os dois Países) estão sujeitas ao princípio da taxação concorrente em ambos os países envolvidos. Portanto, o INPS deve aplicar a retenção de imposto às aposentadorias de idade, contribuição, invalidez e pensões referentes aos beneficiários residentes na França, obrigando-os, a fim de eliminar a dupla tributação, a solicitar o crédito do imposto na França que frequentemente, porém, não é suficiente para compensar os altos níveis de tributação aplicados na Itália”.
“Solicitamos ao Ministro da Economia e Finanças que avaliem a possibilidade de modificar e adequar as convenções mencionadas ao modelo padrão da OSCE que prevê a taxação dos benefícios previdenciários privados exclusivamente no País de residência dos aposentados. Entendo que seja necessário que o Governo responda pronta e positivamente para evitar danos adicionais e inconvenientes, sejam econômicos ou processuais, aos nossos aposentados residentes no Brasil, Canada e França” declarou o Deputado Fabio Porta.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta