Terminou o prazo em que a Itália deveria ter respondido às perplexidades da Comissão Europeia sobre as normas italianas que disciplinam o Cheque Único Universal e o Rendimento de Cidadania. Apresentei portanto um questionamento na Comissão e Relações Sociais solicitando ao Ministério do Trabalho uma série de esclarecimentos.
Lembrem que em um comunicado recente meu, informei que recentemente a EU abriu dos procedimentos de infração contra a Itália sobre a questão do Rendimento de cidadania e de Cheque Único Universal (INFR2022/4024) e (INFR 2022/4113) censurando por discriminação os requisitos de residência solicitados pelas normas de instituição dos dois benefícios.
Em meu questionamento lembrei ao Governo que o direito ao Cheque Único é vinculado à residência na Itália e, portanto, a revogação desde 28 de fevereiro de 2022 dos benefícios familiares (cheques ou detração) penalizou exclusivamente milhares de contribuintes italianos residentes no exterior, aposentados e, principalmente, trabalhadores (os chamados “não residentes Schumacher” que produzem, na Itália, pelo menos 75% de seu rendimento bruto total)
Destaquei que a Corte de Justiça Europeia muitas vezes decidiu que os benefícios em dinheiro devidos nos termos da legislação de um ou mais Estados membro não são sujeito a qualquer redução, modificação, suspensão, revogação ou confisco somente pelo fato de que o beneficiário ou os familiares residem em um Estado membro diferente do Estado concessor. Além disso, evidenciei que com referência aos contribuintes residentes na Itália, que têm sob sua responsabilidade familiares residentes no exterior e aos quais atualmente são negados o Cheque Único, as detrações e os cheques familiares para os familiares residentes no exterior, a Corte de Justiça Europeia sentenciou que (a última sentença sobre o assunto é aquele referenciada no Processo n. 328/2020 de 16 de junho de 2022) uma pessoa tem direito aos benefícios familiares conforme a legislação do Estado membro competente, inclusive para os familiares que residam em um outro Estado membro.
Lembrei ao Ministério do Trabalho que também o INPS fez suas as perplexidades da Comissão europeia, e isso tanto é verdade que nas Circulares n. 23 e n. 34 de 2022, o Instituto previdenciário italiano apoiou que os reflexos da normativa comunitária e bilateral de segurança social sobre o benefício do Cheque Único são objeto de um aprofundamento específico e que instruções adicionais serão fornecidas. Infelizmente as informações “adicionais” não foram porém (pelo menos até agora) fornecidas pelo INPS.
Em meu questionamento, portanto, solicitei ao Governo se não considera necessário retomar as detrações familiares e o ANF para os filhos dependentes com idade inferior a 21 anos a favor dos contribuintes italianos “não residentes Schumaker” ou fornecer uma alternativa de modo que o AUU seja concedido a esses contribuintes que não sejam, entretanto, beneficiários de benefícios semelhantes no exterior e se, em conformidade com o quanto disposto por regulamentos e diretivas municipais e por numerosas sentenças da Corte de Justiça Europeia e à luz dos recentes processos de infração contra a Itália por parte da Comissão Europeia, não considere justo que o Rendimento de Cidadania deva ser concedido também aos cidadãos italianos que voltam para a Itália, sem considerar os requisitos de residência e não considere, enfim, que não seja legítimo e oportuno, inclusive após a recente sentença da Corte de Justiça Europeia acima mencionada, conceder os benefícios familiares (agora negados) aos trabalhadores residentes na Itália mas com núcleo familiar residente no exterior. Se o Governo italiano não esclarecer rapidamente sua posição sobre essas questões e não responder ao aviso formal da Comissão Europeia o risco de que tenha que responde-las frente à Corte de Justiça Europeia será muito concreto.