Fabio Porta (PD): “Quota 103”. O INPS se esquece (novamente) dos italianos no exterior

Quota 103
Quota 103

Não é a primeira vez, na realidade acontece sistematicamente. O INPS publica uma importante circular sobre as aposentadorias que teoricamente poderia interessar também aos italianos no exterior, mas se esquece de mencionar os nossos compatriotas, seus direitos e como ter acesso a eles.

Aconteceu novamente com a recente Circular n. 27 – partilhada com o Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais – que fornece instruções sobre a aposentadoria antecipada “Quota 103”, norma que reconhece, de modo experimental para o ano de 2023, o direito à aposentadoria antecipada, até 31 de dezembro de 2023, ao atingir  idade de pelo menos 62 anos e um período contributivo mínimo de 41 anos (que pode ser cumprido também com as contribuições pagas no exterior).

“Quota 103”, ainda que com muitos problemas e obstáculos normativos e de aplicação, poderia ser solicitada pelos italianos no exterior que, para tal, gostaria de saber o que preveem as normas e as regras para delas poder usufruir. Bom, na circular acima mencionada não se consegue encontrar, nem com um telescópio, uma única referência à sua aplicabilidade aos italianos no exterior, ao cumprimento do eventual direito, às modalidades de pedido. Nada, esquecimento total. Na realidade, os nossos compatriotas teriam direito de ser informados sobre o mecanismo de somatória com os períodos previdenciários do exterior, sobre como deve ser gerida no exterior a regra de não somatória da aposentadoria antecipada flexível com os rendimentos de trabalho dependente e autônomo, com exceção dos derivados de trabalho autônomo ocasional, limitados a 5 mil euros bruto, sobre a interrupção da proibição da somatória, sobre a decorrência da aposentadoria, sobre como demonstrar como não superar no exterior o valor máximo correspondente a cinco vezes o valor mínimo estabelecido para cada ano, etc, etc.

Desse modo, se desencorajam nossos compatriotas de solicitar um pro-rata de aposentadoria que talvez possa ter antecipadamente e também o trabalho dos patronatos que deveriam interpretar (e talvez contestar) o trabalho do INPS. A indolência corre o risco de se tornar, portanto, a negação de um direito.

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