Porta (PD) – rendimento de cidadania e cheque único: a União Europeia abre procedimento de infração contra a Itália

Problema veio à tona. Denunciamos na legislatura passada – em particular com os questionamentos e com as emendas da ex parlamentar e colega Angela Schirò – que a normativa sobre o Rendimento de Cidadania e o Cheque Único violava o direito da união Europeia em matéria de livre circulação dos trabalhadores e dos direitos sociais dos cidadãos, prejudicando principalmente os nossos compatriotas que retornavam para a Itália e também os nossos compatriotas residentes no exterior.

Agora, a EU abriu dois procedimentos de infração contra a Itália referente ao Rendimento de Cidadania e do Cheque Único Universal. Mas por que a Comissão Europeia nos repreende (lembramos que é o órgão executivo e de governo da União)?

Vamos começar pelo Rendimento de Cidadania (mesmo que sua eliminação esteja sendo proposta).

A Comissão praticamente convidou a Itália a alinhar a suas legislação sobre o RDC ao direito da EU em matéria de mobilidade dos trabalhadores, iniciando um procedimento de infração e enviando portanto um aviso formal (INFR2022/4024)

A Comissão destaca que uma das condições para ter acesso ao rendimento de cidadania na Itália é ter permanecido no País por 10 anos, dos quais 2 consecutivos, imediatamente anterior à apresentação do pedido. Contrariamente, a norma do regulamento da EU n. 492/2011 e da diretiva 2004/38/CE as prestações de segurança social como o “rendimento de cidadania” deveriam ser plenamente acessíveis ais cidadãos da EU que são trabalhadores subordinados ou autônomos ou que tenham perdido o trabalho, independentemente de onde tenham permanecido no passado.

Deve-se lembrar que nós do PD criticamos com firmeza os requisitos de residência que impediam o acesso ao RDC aos emigrados que retornavam na Itália. Vale a pena recordar que a diretiva CE acima mencionada prevê, ainda, que a pessoa que permanece por longo período proveniente de outros países tenham acesso a esse benefício. O requisito da residência, no fim, pode impedir aos italianos de se transferirem para fora do País por motivos de trabalho, não tendo direito ao rendimento de cidadania ao voltarem para a Itália.

Sobre o Cheque Único Universal lembramos de nossas batalhas (juntamente à colega Angela Schirò)  na tutela do direito aos benefícios familiares por filhos (dedução e ANF) agora negados aos italianos residentes no exterior e nossa perplexidade sobre a não exportabilidade do mesmo Cheque.

Bem, agora a Comissão Europeia decidiu  iniciar um procedimento de infração enviando um aviso formar para a Itália (INFR2022/4113) pela falta de obediência ás normas EU sobre a coordenação da segurança social e sobre a livre circulação dos trabalhadores, colocando que, desde março de 2022, com a introdução do novo cheque único e universal por filho dependente – a que somente têm direito as pessoas  residentes na Itália há pelo menos dois anos contanto que vivam em um mesmo núcleo familiar juntamente com os filhos – é contrário ao direito da EU uma vez que não trata os cidadãos da EU de maneira igual e se qualifica, portanto, como discriminação. Na realidade, os regulamentos comunitários de segurança social vetam qualquer requisito de residência para fins de recebimento  de benefício de segurança social, como os cheques familiares.

Às vistas agora desse procedimento de infração, a Itália deverá rever o mais rapidamente possível os vínculos e os requisitos de residência previstos pelas normas sobre o Rendimento de Cidadania e sobre o Cheque único para  se adaptar ás normas da EU que vetam as discriminações baseadas na residência.

A Itália tem agora dois meses para responder às observações expressas pela Comissão, após o qual essa última poderá decidir enviar um parecer fundamentado. Como se sabe, no caso em que o Estado membro não se adeque ao parecer fundamentado, a Comissão pode apresentar ação de infração junto à Coarte de Justiça da Comunidade europeia contra o Estado em questão (art. 258 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, par. 2).

Roma, 15 de fevereiro de 2023 – Assessoria de Impresa Deputado Fabio Porta

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