As modificações introduzidas pela Lei Orçamentária para o ano de 2023 ao sistema de aposentadoria antecipada para as mulheres – chamado “Opção mulher” – penalizam todas as mulheres mas principalmente as mulheres italianas residentes no exterior que, praticamente, não poderão mais usufruir do canal de saída antecipado.
Em 2023 os requisitos de idade de terem, em 31 de dezembro de 2022, passam a 60 anos de idade (dos precedentes 59-59) com 35 anos de contribuição (requisitos até agora que eram cumpridos com o mecanismo da totalização em regime internacional)- ainda que se reduza a 59 anos para as mulheres com um filho e a 58 com dois filhos.
Mas o problema que foi criado com a nova norma é que poderão fazer a “Opção Mulher” somente algumas categorias de pretendentes à aposentadoria: isso é, as mulheres cuidadoras a pelo menos seis meses, as mulheres com percentual de deficiência de 75% e, finalmente, as mulheres dispensadas ou funcionárias de empresas em crise.
É fácil imaginar o quanto será complicado para uma mulher italiana residente no exterior que quisesse usufruir da aposentadoria antecipada prevista pela “Opção mulher”, demonstrar possuir os novos requisitos solicitados (toda vez que as nossas autoridades competentes – Ministério do Trabalho e INPS – indicarem de maneira clara e aplicável quais poderiam ser as modalidades de atuação e execução das novas normas a sujeitos que residem no exterior). Enfim, o risco de que o mecanismo de aposentadoria antecipada possa não ser mais aplicável às mulheres emigradas é grande.
Esperamos que em breve o INPS emita uma circular com os esclarecimentos necessários.
Roma, 30 de dezembro de 2022 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta