Porta (PD) – Trabalho no exterior sem inscrição no AIRE: estão chegando os avisos do fisco italiano

São milhares de cartas enviadas nesses dias pela Secretaria da Fazenda aos cidadãos italianos (no exterior e na Itália) que trabalharam no exterior mas que constam como fisicamente residentes na Itália (inclusive porque não se inscreveram no AIRE) e não declararam (como prevê a lei italiana), total ou parcialmente, os rendimentos obtidos no exterior. A notícia foi dada pela Secretaria da Fazenda através da recente medida n. 439255.

As comunicações da Secretaria da Fazenda procuram promover uma adesão espontânea por parte dos contribuintes fisicamente residentes na Itália que poderão dessa forma, regularizar o erro ou a omissão da e na declaração de rendimentos italiana e se beneficiar, dessa forma, da redução das sanções previstas pelas violações cometidas. Na realidade, os contribuintes que receberam ou receberão o aviso de  regularização poderão acertar a própria posição apresentando uma declaração de rendimento complementar e pagando os impostos devidos, acrescido de juros devidos, além das multas reduzidas, de acordo com as modalidades previstas oela lei (artigo 13 do Decreto Lei 18 de dezembro de 1997, n. 472).

Vale lembrar que, em virtude do princípio adorado no direito tributário interno do Estado e da administração financeira italiana chamada “World Wide Taxation, ou taxação mundial, os rendimentos do cidadão residente fisicamente na Itália são sujeitos a taxação direta do fisco italiano independentemente do lugar onde esses rendimentos tenham sido produzidos, ainda que, sobre tais rendimentos, tenham já sido pagos os impostos no país do exterior onde os rendimentos foram produzidos (entretanto, para evitar a dupla taxação, é prevista pela normativa tributária italiana a possibilidade de crédito de imposto).

Mas como a Secretaria da Fazendo faz para saber que um contribuinte italiano trabalhou e auferiu um rendimento no exterior? Necessário voltar ao artigo 8, parágrafo 1, da Diretriz do Conselho 2011/16/EU de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no setor fiscal, que dispõe que os Estados membro devem transmitir, durante o ano fiscal, desde 1 de janeiro de 2014, as informações referentes aos residentes nos Estados membro participantes, entre outros, ao rendimento de trabalho dependente e aposentadoria recebida por eles.

As comunicações (avisos de regularização) aos contribuintes são enviados quando a Secretaria da Fazenda detecta na documentação em sua posse anomalias fiscais. Mediante recebimento da comunicação, o contribuinte poderá apresentar uma declaração de renda adicional e se beneficiar de sanções reduzidas, valendo-se de instituição do arrependimento ativo.

Necessário especificar também que na medida na Secretaria da Fazenda mencionada, necessário também indicar a modalidade com as quais os contribuintes podem solicitar informações ou comunicar à Secretaria da Fazenda eventuais elementos, fatos ou circunstâncias não conhecidas por ela.

Por questões de espaço, encaminhamos a uma análise mais profunda o problema da dupla taxação não compensada pelo crédito de imposto, que ainda representa uma aberração jurídica e fiscal prevista pelo TUIR em detrimento do contribuinte residente fiscalmente na Itália que trabalha e paga impostos no exterior mas que não declara ao fisco italiano os rendimentos obtidos no exterior.

Roma, 12 de dezembro de 2022 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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