Fabio Porta e Sarah Ferrari (PD) – cidadania aos descendentes trentinos: inaceitáveis os atrasos na definição dos pedidos de cidadania

Fabio Porta e Sarah Ferrari

Apresentadas um questionamento e uma proposta de lei.

“O atraso de anos no desenvolvimento de um procedimento administrativo fixado por uma lei do Estado não só colide com um fundamenta direito e, em particular, com o direito do cidadão em ter, por cada ato administrativo, uma resposta certa em prazo definido, mas corre o risco de frustrar o espírito da Lei 379/2000, que tem o objetivo de reintegrar as prerrogativas dos cidadãos submetidos a dolorosas provas históricas e humanas”, é o que afirmam no questionamento endereçado aos Ministros do Exterior e do Interior os deputados democratas, Porta e Ferrari.

Após anos de caducidade da lei 379 de 14 de dezembro de 2000 (cujos efeitos foram prorrogados até 2010 com o decreto de 30 de dezembro de 2005, n. 273), ficaram ainda milhares de pedidos ainda pendentes e não processados pelos escritórios competentes do Ministério do Interior. Um número significativo de instâncias, ficaram, então não recebidas e não registradas, embora tenham sido transmitidos nois termos e com as corretas modalidades.

“As preocupações expressas em várias sedes da rede associativa dos trentinos no mundo, nos levaram a renovar o pedido de uma intervenção imediata por parte das autoridades competentes e a solicitar, através do questionamento, os dados atualizados sobre pedidos até agora pendentes. Consideramos oportuno, também, reapresentar a proposta de lei que visa reabrir os prazos da lei n. 379, considerando que a fixação dos prazos por normas destinadas ao reconhecimento da cidadania italiana em prol dos habitantes dos territórios disputados por diferentes estados foi superado por intervenções regulatórias mais recentes.” – assim os deputados democratas à margem do depósito dos dois atos parlamentares.

Roma, 22 de novembro de 2022 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Curta e compartilhe!