Roma, 1 de dezembro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Solicitamos ao Governo e aos Ministérios competentes que esclarecessem se as isenções para o aumento da idade para aposentadoria previstas a partir de 2019 para os trabalhadores que tenham realizado sua atividade em trabalhos pesados aplicam-se também aos futuros aposentados residentes no exterior mas, até agora, não recebemos ainda uma resposta, nem a Lei Orçamentária para 2018 onde foi inserida e aprovada (no Senado) a emenda do Governo sobre trabalho pesado esclarece – pelo menos até o momento – as nossas dúvidas. No aguardo dos esperados esclarecimentos, vejamos qual será a idade para aposentadoria para o próximo ano inclusive para os nossos compatriotas residentes no exterior que tenham pago contribuições à AGO e que tenham contribuições suficientes para ter um direito á pensão em regime de convenção ou como autônomo. Para as pessoas que tenham tenham cumprido tempo de contribuição em 31 de dezembro de 1995 (podemos dizer que quase a totalidade dos italianos residentes no exterior em idade de aposentadoria), atualmente e durante todo o próximo ano para conseguir o direito á aposentadoria antecipada, serão necessários pelo menos 42 anos e 10 meses de contribuição para os homens, ou 41 anos e 10 meses para as mulheres também com o mecanismo de totalização das contribuição pagas na Itália e no país de imigração. Para se atingir o requisito de contribuição é avaliada a contribuição paga ou credenciada a qualquer título, sem prejuízo do cumprimento contextual do requisito de 35 anos de contribuição útil para o direito à aposentadoria por tempo de contribuição disciplinada pela norma vigente. Devemos lembrar que a aposentadoria antecipada não sobre qualquer redução e pode ser obtida a partir do primeiro dia do mês sucessivo á apresentação do pedido (não se aplicam os períodos de janela). Para se conseguir o benefício de aposentadoria é necessária a interrupção da relação de trabalho dependente inclusive no exterior. Não é por sua vez necessária a interrupção de atividade realizada em qualidade de trabalhador autônomo. Para o direito à aposentadoria por idade, ao contrário, as pessoas que tenham período de contribuição em 31 de dezembro de 1995 podem conseguir o direito à aposentadoria por idade exclusivamente com um período de contribuição mínimo equivalente a 20 anos, constituída de contribuições pagas ou credenciada a qualquer título seja na Itália que no exterior em países convencionados (para as aposentadorias em convenção com o Canada e a Austrália, podem ser utilizados os anos de simples residência naqueles Países.) Enquanto, ao invés disso, o requisito civil a partir de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 é de 66 anos e 7 meses para todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras (a partir do próximo ano serão abolidas todas as diferenciações). A partir de 1 de janeiro de 2019 tal requisito será adequado às expectativas de vida e, portanto, segundo cálculos informados, se entrará em aposentadoria aos 67 anos (exceção feita para os aposentados que tenham realizado trabalho “pesado”, não sabemos ainda se também no exterior. Lembramos ainda que as pessoas para as quais o primeiro crédito de contribuição ocorre a partir de 1 janeiro de 1996 (presume-se que não são muitos aqueles residentes no exterior em idade de aposentadoria) podem por sua vez conseguir o direito à aposentadoria por idade: a) na presença do requisito de contribuição de 20 anos (alcançado também em convenção) e do requisito civil acima indicado se o valor da aposentadoria for não inferior a 1,5 vezes o valor do cheque social (c.d. valor limite); b) ao cumprir 70 anos de idade (originariamente) e com 5 anos de contribuição “efetiva” (obrigatória, voluntária, amortizadora) – com exclusão da contribuição figurativamente paga a qualquer título – a prescindir do valor da aposentadoria. Para efeito de adequação à estimativa de vida o requisito civil de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018 tornou-se 70 anos e 7 meses. A partir de 2019, o próprio requisito poderá sofrer aumentos adicionais para efeito de adequação à estimativa de vida. Lembramos que a aposentadoria por idade ocorre a partir do primeiro dia do mês seguinte no qual o assegurado atingiu a idade para aposentadoria, ou seja, no caso em que em tal data não tenham sido satisfeitos os requisitos de idade assicurativa e contributiva, a aposentadoria acontece a partir do primeiro dia do mês sucessivo àquele em que tais requisitos são alcançados. Para se conseguir o benefício de aposentadoria é necessária a interrupção da relação de trabalho dependente também no exterior e não é, por sua vez, solicitada a interrupção de atividade realizada em qualidade de trabalhador autônomo. A Lei Orçamentária que introduziu as novidades de aposentadoria para os trabalhos pesador está sendo agora discutida na Câmara dos Deputados e farei questão em manter informados nossos compatriotas caso haja mudanças que lhes interessem.