Deputados do PD do exterior: jus sanguinis e jus soli, dois elementos de força do País

constituicao

Roma, 26 de junho de 2017

O Presidente do Senado, Pietro Grasso, por ocasião do encontro dedicado à editoria sobre as máfias, interrogado sobre o reconhecimento do jus solis a favor das crianças filhas de estrangeiros, regularmente residentes na Itália, e que falam a nossa língua e os nossos dialetos, concluiu dizendo que esses devem ser considerados italianos talvez mais do que muitos italianos no exterior que votam nas eleições e talvez sequer se lembrem mais de nosso País.

Compreendemos o caráter não polêmico, mas intenso dessa frase, pronunciada em sede não institucional e de modo repentino, mas a consideramos igualmente inoportuna e equivocada. Por uma série de razões.

Antes de tudo, o Presidente do Senado é o segundo cargo do Estado e sabe bem que suas palavras, em qualquer contexto que sejam pronunciadas, têm uma ressonância e um peso que vão além do que se pode esperar de qualquer interlocutor político.

Em segundo lugar, o Senado está tratando justamente esses dias de uma medida a respeito, objeto de um furioso fogo cruzado por parte de importantes forças políticas e movimentos que, para criar obstáculos, não exitam em recorrer e argumentações e tons xenófobos. Uma medida que, por estratégia de procedimento, decidiu-se distinguir das questões de cidadania para os italianos no exterior, igualmente objetivas e urgentes. Colocar como alternativa as duas linhas de intervenção normativa representa não só um ato não generoso mas penalizante quanto aos esforços que, no próprio Senado, estão fazendo para se chegar a uma conclusão positiva sobre  a questão dos italianos no exterior.

Em terceiro lugar, um incontestável jurista como Grasso não pode ignorar que o reconhecimento dos direitos de cidadania aplicado para uns, não pode ser pago colocando-o em discussão para outros. Além disso, o verfadeiro problema é o de encontrar formas inovadoras de equilíbrio entre o jus solis e o jus sanguinis, no quadro de um caminho de aumento de abrangência  e de consolidação mais abrangente dos direitos de cidadania, que leve em conta os irreversíveis processos de globalização que acontecem há tempos.

O Presidente Grasso, não pode também ignorar que sobre o voto no exterior, às vésperas de toda eleição, desenvolve-se uma campanha de difamação rude e direta contra ele que, além de colocar de volta em jogo a efetividade de um direito, colide frontalmente com a Constituição, na qual a Circunscrição do Exterior está inserida. Os cinco milhões de italianos no exterior devem esperar a defesa da Constituição por parte de quem, se não do Presidente do Senado?

Um último motivo de reflexão , não menos amargo, nos surge sob o plano das estratégias de crescimento do País. O crescimento desses anos demonstrou, se ainda fosse necessário, que a Itália pode encontrar o caminho de saída das dificuldades e o seu desenvolvimento somente multiplicando e consolidando seu posicionamento a nível global. Essa é a verdadeira lição do Made in Italy.

Um recurso equilibrado, sinérgico e perspicaz seja pelo jus sanguinis que pelo jus solis pode nos ajudar de fato a constituir uma extraordinária rede de relações no mundo. Pode ser o verdadeiro valor agregado de um País como o nosso. Contanto que exista uma classe dirigente aberta a esses deságios e capaz de se mover verdadeiramente nessa direção.

Os Deputados do PD do exterior: Farina, Fedi, Garavini, La Marca, Porta, Tacconi

Curta e compartilhe!