Roma, 3 de maio de 2017
Informamos muitas vezes aos nossos compatriotas residentes no exterior, trabalhadores e aposentados, sobre seu direito de poder solicitar a aplicação dos deduções por dependentes familiares (de 800 a 100 – e mais – euros por cada dependente) com a condição de que o rendimento produzido no território do Estado italiano seja equivalente pelo menos a 75 por cento do rendimento total produzido, que não desfrutem de isenções fiscais análogas no Estado de residência e que obviamente paguem o IRPEF (sobre o qual se aplicam as deduções).
Em uma Mensagem recente , o INPS observa que até agora chegou, dos residentes no exterior, um pequeno número de pedidos para as deduções por dependentes.
Isso pode depender do fato de que muitos aposentados não estejam cientes desse importante direito ou por esquecimento e/ou não conhecimento da lei não tenham ainda apresentado o pedido para 2017, correndo o risco, assim, de terem anulado o direito às deduções tendo em vista que esse pedido deve ser apresentado todo ano. Na realidade, em base à normativa fiscal vigente, para poder usufruir das deduções por dependentes é necessário, tendo-se os requisitos prescritos, apresentar anualmente pedido específico ao INPS, inclusive no caso de manutenção dos dependentes em relação ao período fiscal anterior.
Portanto, nos lembra o INPS em sua mensagem n. 1763 de 27 de abril p.p., todos os aposentados residentes no exterior que garantem uma adequada troca de informações, para conseguir a aplicação das deduções por dependentes familiares para o ano fiscal de 2017 segundo o artigo 12 do TUIR, devem apresentar a respectivo pedido ao Instituto através do serviço online específico, colocado à disposição para as pessoas que dispõem do PIN, dos Patronatos – aos quais aconselhamos nossos compatriotas residentes no exterior consultarem – e das estruturas territoriais do INPS; pedido obviamente necessário à aquisição e ao registro nos arquivos informáticos do Instituto e da necessária constatação dos requisitos previstos para o reconhecimento do direito às deduções.
O INPS comunica ainda que serão aplicadas provisoriamente, até a parcela de junho de 2017, as deduções já registradas em arquivo para o ano fiscal de 2016 e isso para permitir aos aposentados residentes no exterior “até agora distraídos ou não informados” mas que atendam aos requisitos necessários, que usufruam das deduções para o ano fiscal de 2017 (e também para conter o ônus resultante dos repetidos cálculos dos benefícios após o recebimento dos pedidos durante o ano).
Todavia, é bom prestar ATENÇÃO que, para aqueles que não apresentarem o respectivo pedido ao Instituto até 15.05.17 será realizado o cancelamento das deduções por dependentes familiares sobre as aposentadorias recebidas a partir da parcela de julho de 2017, com relativa recuperação dos descontos aplicados provisoriamente sobre as parcelas de janeiro a junho de 2017. No caso em que a solicitação do aposentado chegue após o prazo indicado, as deduções serão atribuídas novamente sobre a primeira parcela útil.
Lembramos ainda que para fins de deduções por dependentes familiares são considerados familiares fiscalmente dependentes os membros da família que, em 2016, tiveram rendimento total igual ou inferior a 2.840,51, bruto de despesas dedutíveis: o cônjuge não legalmente e efetivamente separado; os filhos, compreendidos os naturalmente reconhecidos, os adotivos, confiados e afiliados; outros familiares (genitores, genros, noras, sogros, irmãos e irmãs) contanto que sejam conviventes ou que recebam do mesmo um pensão familiar não resultante de determinação judicial.