Roma, 3 de maio de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Como pré anunciado em um recente comunicado meu onde denunciava a falta de acordos entre Itália e Colômbia em matéria previdenciária e fiscal, apresentei há alguns dias um questionamento aos Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores para solicitar o início das negociações com o País sul americano.
Em meu questionamento, expliquei, dentre outras coisas, que a Colômbia (mas também o Chile e o Peru) está entre os Países da América Latina que ainda estão excluídos da rede de acordos bilaterais assinados pela Itália sobre previdência e fisco, apesar da recíproca e consistente presença de cidadãos emigrados nos dois Países (são ao menos 13.000 italianos na Colômbia e 20.000 colombianos na Itália). Destaquei como a ausência de uma convenção bilateral contra a dupla imposição fiscal com a Colômbia não só cria problemas de direitos de tributação e de dupla taxação para as numerosas coletividades de emigrados, trabalhadores e aposentados, que se mudam ou já se mudaram da Itália para a Colômbia e vice versa, mas pode comprometer e limitar também o início de atividade econômica e financeira de empresas italianas e colombianas que correm o risco de uma aplicação incerta ou penalizante de normas que, se contrariamente fossem reguladas por uma convenção, eliminariam as duplas imposições sobre a renda e/ou patrimônio dos respectivos residentes e combateriam e elisão e evasão fiscal. Destaquei também que igualmente importante é a assinatura de um acordo de segurança social com a Colômbia também e principalmente pelo fato que temos o que fazer com as recentes migrações seja de entrada ou saída de cidadãos que tenham pago contribuição em ambos os Estados e que, portanto, correm o risco de perder tais contribuições e, portanto, de não cumprirem as exigências para obter direito a um benefício autônomo ou em convenção. Por esses motivos, solicitei aos Ministérios questionados que iniciem o mais rapidamente possível as negociações dos acordos fiscais e previdenciários com a Colômbia de forma a demonstrar concretamente seu interesse por aqueles que devem ser considerados direitos sacrossantos dos nossos cidadãos que vivem na Colômbia e dos cidadãos colombianos que vivem na Itália e garantir, dessa forma, a milhares de cidadãos italianos e colombianos, e dezenas de milhares de empresas italianas, uma justa e necessária tutela previdenciária e fiscal, que é assegurada apenas a centenas de milhares de italianos que vivem em outros Países com os quais a Itália já assinou os acordos.