Roma, 7 de março de 2017
A quase totalidade dos inscritos no AIRE é “regular”, isso é, reside efetiva e permanentemente no exterior. Mas, segundo o FISCO italiano, existem também alguns astutos que utilizam a inscrição do Registro dos Italiaos Residenes no Exterior para se esquivar ou evadir impostos italianos.
Isso nos vem explicado pela Medida da Receita Federal n. 43999 que acabou de ser expedida, cujo título é auto explictivo: “Modalidade de aquisição dos dados dos solicitantes de inscrição no Registro dos Italianos Residentes no Exterior e definição dos critérios para a formação das listas seletivas para os controles relativos a atividades financeiras e investimentos patrimoniais no exterior não declarados”
De acordo com o que nos declara a Diretora da Receita Federal, Rossella Orlandi, a lista das posições anomalas será preparada pela Receita, utilizando um software chamado So.No.Re (pessoas não residentes) e cruzando as informações disponíveis no banco de dados da Receita com os dados do Spesometro e os dados resultantes da troca de informações ativado com base nas diretivas europeias e acordos internacionais. Uma outra contribuição importante será dado também pelas Prefeituras que, após seis meses do pedido de inclusão no registro AIRE por parte da pessoa que quer transferir residência, deverão comunicar a inclusão à Receitea, conforme convenção firmada com o Ministério do Interior. Além disso, as Prefeituras terão a obrigação de comunicar à Receita os dados de que solicitou a inclusão no Registro dos Italianos Residentes no Exterior a partir de 1 de janeiro de 2010.
Para o início da campanha de controle das falsas residências no exterior, a administração financeira organizou numerosos indicadores, principalmente através de uma série de “pesquisas” feitas a partir dos dados já presentes no Registro Tributário: movimento de capital do e para o exterior transmitidos por bancos ou intermediários financeiros, atos de registro, informações transmitidas pelos empregadores ou entes previdenciários sobre as rendas recbidas, consumos domésticos (eletricidade, água, gas, telefone) ativos na Itália, encargos sociais, pagamento de contribuição para empregada doméstica ou cuidador, operações relevantes para o IVA, falta de adesão à “divulgação voluntária” etc. Essas informações permitirão a formação das chamadas “listas seletivas” para os controles necessários (artigo 83, parágrafo 17-bis, DI 112/2008, conforme modificação artigo 7, parágrafo 3, DI 193/2016). Será um fluxo de informações sobre pessoas “selecionadas por serem suspeitas” com as quais se chegará a eliminar os falsos emigrados. Mas as informações úteis provenientes das administrações financeiras estrangeiras não serão somente aquelas fornecidas com base nas Diretivas Europeias pois, também a nível extra Europeu, foram dados enormes passos para identificar os evasores: são já na realidade 57 os Países Extra Comunitários que se empenharam em proceder à troca de informações fiscais segundo os padrões definidos pelos entes internacionais competentes e se prevê que, em 2018, se chegará a 100.