Roma, 1 de fevereiro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Já faz mais de um ano que a Venezuela, por estar sobrecarregada com a crise econômica, mas talvez porque com a crise são enfraquecidas as razões de direito e da justiça, não paga mais as próprias aposentadorias aos residentes no exterior. São cerca de 12.000 os aposentados que são privados de seu direito primário e muitos deles vivem na Itália. Por essa razão, o Deputado Fabio Porta, Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados, eleito na Repartição da América Meridional, apresentou um questionamento com pedido de resposta escrita ao Ministério das Relações Exteriores, solicitando uma intervenção visando o restabelecimento das aposentadorias. Porta recorda em seu questionamento que, apesar do acordo firmado em 2014 entre as autoridades competentes venezuelanas e italianas para o pagamento das aposentadorias venezuelanas na Itália e também aos titulares de aposentadoria venezuelana residentes na Itália (em sua maior parte ex emigrados italianos na Venezuela que retornaram à Itália), foi suspenso o pagamento das aposentadorias. A suspensão das aposentadorias venezuelanas na Itália constitui uma grave violação, por parte das autoridades competentes venezuelanas, da Convenção Bilateral de Segurança Social e do direito internacional, e está criando graves dificuldades econômicas e sociais aos nossos compatriotas que retornaram à Itália após uma vida de trabalho e de sacrifícios no País Sul Americano. O Deputado do PD destaca que o artigo 6 da Convenção de Segurança Social entre a Venezuela e a Itália, estipulada em 1988 e ainda em vigor, em relação aos pagamentos no exterior, recita que “Os benefícios em dinheiro devidos a um Estado contraente serão pagos integralmente e sem qualquer limitação aos titulares que residam no território do outro Estado contraente ou em um terceiro Estado”. Porta solicita, portanto ao Ministério das Relações Exteriores quais medidas urgentes pretende tomar para solicitar às autoridades venezuelanas, competentes pelo pagamento das aposentadorias na Itália, que respeitem os ditames da Convenção de Segurança social estipulada entre os dois Países e restabelecer o mais rapidamente, portanto, os pagamentos das aposentadorias venezuelanas na Itália. Além disso, para atender a desesperada situação econômica de muitos ítalo-venezuelanos residentes na Itália, convida o Ministério do Exterior, juntamente com o Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais e o INPS que avaliem a oportunidade de conceder aos titulares de aposentadorias em convenção com a Venezuela residentes na Itália que não recebem mais o pro-rata venezuelano, uma eventual integração ao mínimo sobre o pro rata da aposentadoria italiana, o cheque social se satisfizerem as condições, para permitir que recebam uma renda mínima de sobrevivência.