Deputados do PD do exterior: pensão por morte em convenção também aos estudantes-trabalhadores residentes no exterior

Roma, 12 de julho de 2016

Em suas mensagens e em suas circulares frequentemente o INPS, como também os legisladores italianos, não especifica se certas normas aplicam-se também aos italianos residentes no exterior. E então frequentemente  nós também tentamos fazê-lo. É o caso de uma recente mensagem do INPS relativamente ao reconhecimento e à manutenção do direito à pensão por morte a favor dos filhos estudantes no período de desenvolvimento da atividade de trabalho ou durante o período de “férias escolares”  que, por lógica e práxis consolidada, segundo nós deve se aplicar também aos jovens estudantes residentes no exterior e beneficiários de pensão  de pais também residentes no exterior, aposentados ou assegurados (essa última qualificação é mantida graças ao mecanismo de assimilação dos territórios e da contribuição prevista pelas convenções internacionais de segurança social).

A normativa italiana estabelece que os filhos beneficiários de pensão que, na data da morte do genitor aposentado (ou assegurado) tenham mais de 18 anos de idade, sejam estudantes e não prestam trabalho assalariado, têm direito à pensão por morte até completar 21 anos, em caso de frequentarem escola média ou profissionalizante, ou seja, até completarem 26 anos de idade, no caso de frequentarem universidade. E se os filhos beneficiários de pensão trabalham, eles também têm igualmente direito à pensão por morte? O INSS nos explica essa situação em sua mensagem 2758 de 21 de junho p.p. O filho beneficiário de pensão por morte de pais assegurados ou titulares de pensão italiana (também, segundo nós, se residente no exterior) que preste trabalho assalariado do qual resulte uma renda anual inferior ao tratamento mínimo anual italiano de pensão, aumentado em 30%, tem direito à pensão por morte (obviamente, se a renda supera esse limite, a pensão cessa).

Para o reconhecimento do direito à pensão por morte, no momento de apresentação do pedido, o filho tem o dever de declarar, ainda que de modo estimativo, a renda bruta recebida no ano da morte do genitor e, sucessivamente, comunicar qualquer variação em sua renda para um eventual cancelamento. O direito à pensão por morte a favor dos filhos estudantes, ainda que residentes no exterior é, ainda, reconhecido no período de “férias escolares” isso é, no período compreendido entre a conclusão do ciclo de instrução e a inscrição da universidade, bem como entre a conclusão do curso de graduação trienal e a inscrição no curso de graduação de especialização pois, explica o INPS, eles conservam o status subjetivo de estudante e o direito a receber a quota de pensão por morte reconhecida a seu favor, com a condição de que a inscrição no curso de estudo sucessivo ocorra sem solução de continuidade, até o primeiro prazo previsto pelo plano de estudos da nova inscrição.

Obviamente, aconselhamos a todos os interessados que obtenham informações mais precisas e detalhadas, que leiam com atenção a mensagem do INPS em questão e,  melhor ainda, dirijam-se a um patronato de confiança que saberá esclarecer qualquer dúvida sobre os direitos dos estudantes-trabalhadores beneficiários de pensão por morte residentes no exterior.

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