Porta (PD): meu questionamento para aumentar e dar dignidade ao valor mínimo mensal das pensões dos emigrados

O objetivo é o de eliminar o fenômeno dos valores irrisórios e garantir uma taxa de retorno razoável das contribuições pagas

Após ter apresentado uma proposta de lei para eliminar o fenômeno dos valores irrisórios das pensões dos nossos compatriotas emigrados, o Deputado Fabio Porta apresentou também um questionamento ao Ministério do Trabalho e ao Ministro da Economia e das Finanças para solicitar o aumento do valor mínimo mensal adquirido em virtude do acúmulo dos períodos de contribuição previsto por acordos ou convenções internacionais em matéria de segurança social. Como se pode lembrar, com base na lei n. 335/95 que entrou em vigor em 1 de setembro de 1995, foi instituído que, para as pensões italianas em regime internacional, um valor mínimo de pagamento equivalente a uma quadragésima parte de um salário mínimo para cada ano de contribuição (de trabalho, figurativo e voluntário) ocorrido na Itália. Esse valor mínimo prescinde da renda do aposentado e de uma sua eventual titularidade de uma pensão no exterior e encontra aplicação qualquer que seja o regime de cálculo (retribuição, mixto ou contribuição) dos rendimentos. Resumindo, os nossos compatriotas, futuros aposentados ou já titulares de pensões em convenção bilatereal (com os Países extra comunitários) ou multilaterais (com os Países comunitários) em virtude da normativa vigente têm direito por cada ano de contribuição feito na Itália a um valor mínimo equivalente a 12,56 euros ( isso é, uma quadragésima parte de 502,38 euros que é o valor do salário mínimo para 2015). Isso significa, por exemplo, que quem pagou cinco anos de contribuição na Itália e adquiriu o direito a um pro-rata em regime internacional, tem direito a um valor mínimo mensal de apenas 63 euros. Tratam-se de valores objetivamente insuficientes para garantir uma taxa de remuneração justa em relação ás contribuições feitas na Itália nos casos em que, e que não são poucos, a pensão “por cálculo – isso é, baseada nas contribuições efetivamente feitas e não aumentadas pela integração ao salário mínimo (pagamento esse agora em prática que não é aplicada no exterior) – seja de valor irrisório devido á remota colocação no tempo, do número de contribuições feitas na Itália e da não adequação do atual sistema de reavaliação dessas contribuições. Bem – destaca o Deputado Porta – há quase vinte anos da introdução do valor mínimo mensal, que na ocasião já era de valor absolutamente risível, considera-se oportuna sua elevação que venha a corresponder mais adequadamente ao espírito da lei que queria introduzir uma garantia mínima de salvaguarda econômica para os aposentados em convenção cujas pensões eram (são) geralmente de valores irrisórios também comparados a vários anos de contribuição feita na Itália. O questionamento ( que fez após a proposta de lei quem foi designada à Comissão do Trabalho e cuja tramitação começará no órgão pertinente e será submetida aos pareceres das Comissões de Relações Institucionais, Relações Exteriores, Orçamento e Relações Sociais) pretende solicitar às autoridades competentes levar o valor mínimo mensal de um quadragésimo a um vigésimo do salário mínimo para cada ano de contribuição pago na Itália, de maneira que tal valor se torne, para este ano, equivalente a 25 euros livre dos eventuais aumentos de cunho social e dos recebimentos familiares. Trata-se de uma cifra igualmente modesta mas certamente mais digna e equivalente. O Deputado Porta afirmou espera-se uma resposta rápida e positiva deste Governo que deve demonstrar ter em mente os interesses e as necessidades concretas dos nossos compatriotas.

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