Porta (PD): “Às novas e velhas emigrações devem ser garantidos os direitos sócio previdenciários com acordos modernos, atualizados e justos”

A intervenção em sessão, em nome do Grupo do Partido Democrático, sobre a moção relativa às convenções bilaterais de segurança social

O Deputado Fabio Porta, cossignatário da moção sobre as convenções bilaterais aprovada dia 19 de março pela Câmara dos Deputados, apresentou sua intervenção em sessão para exprimir a sua satisfação e anunciar o voto favorável do grupo do Partido Democrático. Após ter destacado que a moção, da qual era primeiro signatário, juntamente com o Deputado Fucsia Nissoli, foi assinada por muitos deputados e partilhada em todos os seus aspectos pelo seu partido, o Deputado eleito na América Meridional lembrou que:

“Nos últimos anos, algumas dezenas de milhares de italianos decidiram “emigrar” em busca de um trabalho e de um futuro mais estável e sereno; um futuro melhor, presumem, daquele que lhes reservaria a sua Itália. Expatriaram-se principalmente os mais jovens e novas figuras de migrantes: pesquisadores, professores, graduados e diplomados, empreendedores, artesãos qualificados, estudantes. Infelizmente – evidenciou Porta – na estratégia de internacionalização do País, devido ao drástico redimensionamento das chamadas políticas migratórias que, há alguns anos vem se determinando, correm o risco de ver ofuscada a potencialidade ligada à presença dos italianos no mundo e tende a restringir-se a rede de relações que ela assegurou durante os anos, com grave prejuízo do País, principalmente nesta passagem de grave dificuldade econômica e social. O Deputado estigmatizou que a sensível redução das intervenções públicas e o quase total abandono da gestão das convenções bilaterais de segurança social (em sua acepção mais ampla e, portanto, previdência, saúde, assistência e fisco) não permite exercitar uma devida tutela dos direitos e um rigoroso controle dos deveres sócio previdenciários das novas migrações dos cidadãos que vão trabalhar no exterior, inclusive por longos períodos, onde pagam as contribuições e os impostos, e que correm o risco de, devido às convenções já obsoletas ou inexistentes, de não serem adequadamente tutelados nos âmbitos previdenciário, fiscal e sanitário.

As convenções de segurança social – que  tratam dos direitos sócio previdenciários dos trabalhadores – foram assinadas, com algumas exceções, nos anos setenta e oitenta e são, evidentemente, convenções obsoletas no espírito, no conteúdo e na forma de maneira que não podem mais tutelar adequadamente direitos e interesses, ou deveres, das novas migrações, pois não foram adequadas às evoluções e às evoluções, muitas vezes radicais, das legislações e dos sistemas previdenciários dos Países contraentes. Além disso – recordou Porta – são numerosas as convenções bilaterais de segurança social já assinados pela Itália com Países de velha emigração (como o Chile) e de imigração (como as Filipinas e Marrocos) mas nunca ratificadas pelo Parlamento Italiano. São finalmente alguns Países com grandes coletividades residentes na Itália, como Equador e Peru que, há anos, justamente, nos pedem que assinemos uma convenção nesse sentido, que iria de encontro aos muitos italianos que ali vivem e trabalham há muitos anos. “Consideramos – afirmou o Deputado – que seja um inevitável dever ético continuar a reconhecer à nossa velha emigração a contribuição histórica dada ao País em momentos difíceis e ao mesmo tempo garantir tutela e solidariedade àqueles que são obrigados novamente a deixar o País pois estão em séria dificuldade, a partir exatamente da tutela previdenciária e sanitária.”

“Com essa moção portanto  – concluiu Porta – queremos solicitar, responsabilizar e compromissar o Governo a instituir uma mesa técnica que veja a presença dos representantes dos Ministérios competentes, do INPS  e dos Patronatos nacionais com a específica tarefa de monitorar o estado das convenções de segurança social vigentes, de verificar a sua compatibilidade com as modificações que ocorreram no nosso sistema previdenciário e a eventual consequente necessidade de renegociação; de verificar, ainda, devido à aumentada mobilidade internacional de trabalhadores e trabalhadoras – seja entrando ou saindo da Itália, a necessidade de assinar novos acordos bilaterais de segurança social, completando o quadro jurídico de salvaguarda dos direitos sociais e atualizar os que estão em vigor, como garantia de uma tutela previdenciária mais adequada e eficaz. Um percurso que, devemos reconhecer a esse Governo, pela primeira vez é reiniciado, com a ratificação de importantes acordos bilaterais e multilaterais fechados há anos e com uma nova atenção e sensibilidade do Ministério do Exterior e do Trabalho sobre essa temática”.

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