Deputados do PD do exterior: não deixar cair a possibilidade de uma representatividade do CGIE mais equilibrada

Após algumas semanas de um intenso confronto sobre os critérios de distribuição territorial dos componentes do novo CGIE – um debate que se realizou no Comitê de Presidência do mesmo organismo e em uma troca de opiniões entre os eleitos no exterior e o titular da cadeira para os italianos no mundo – o silêncio caiu por sobre todo o caso. A questão, apesar de seu valor de ordem democrática e as expectativas da maior parte de nossas comunidades no exterior, foi rebaixada a cumprimento ordinário administrativo. Confiado à competência exclusiva dos funcionários da Farnesina, eles agora estão empenhados na convocação das assembleias eleitorais.

Para esclarecer e evitar instrumentalização de qualquer tipo, é bom começar pelos fatos. O CGIE manifestou-se a tempo a favor de uma distribuição que salvaguardasse a articulada representatividade dos Países já presentes na atual gestão da entidade. O Decreto n. 66, de 24 de abril de 2014, que foi convertido na lei n.89 de 23 de junho de 2014, fixou, como critério exclusivo de atribuição dos cargos aos diversos Países, o do número de inscritos no AIRE.

A falta de uma tabela de acompanhamento que tornasse explícita a distribuição territorial e, provavelmente, alguma subestimação das implicações concretas daquele critério,  levaram a uma hipótese francamente inaceitável. Quando os funcionários do MAECI facilmente apresentaram ao Conselho de Presidência do CGIE a tabela de distribuição, tornou-se claro que ela se distanciava sensivelmente da tabela do antigo organismo. A Presidência do CGIE, em grande maioria, solicitou a modificação do critério e da tabela, vencendo a inicial resistência dos funcionários e do Sub Secretário.

O próprio titular da cadeira, após várias solicitações, dentre as quais as insistentes solicitações do PD, pediu aos parlamentares eleitos no exterior um parecer sobre uma hipótese diferente, que considerava essas observações. O cerne da questão era, e continua sendo, o de conciliar o critério de inscrição no AIRE que, adotado de maneira exclusiva, criaria uma excessiva distorção da representação a favor das maiores comunidades e áreas continentais, com um critério mais elástico de representatividade, capaz de representar também o mundo dos ítalo descendentes e de dar voz a comunidades menores, porém significativas. Em todos os casos, sem limitar a articulação da distribuição assegurada até o momento.
A essa proposta, que o Sub Secretário nos entregou em 28 de abril de 2015, demos nossa anuência, com alguma observação esporádica de natureza ainda mais elástica e extensiva em relação às indicações apresentadas. Notícias informais nos fizeram, em sequência, entender que a hipótese de modificação da lei 89/2014 teria sido abandonada. As razões aceitas seriam ligadas à dificuldade de adotar o instrumento do decreto de lei e ao fato de que não teria sido alcançada uma unanimidade de concepção sobre a solução. Com relação ao primeiro ponto, nos permitimos observar que talvez tivesse sido melhor verificar a disponibilidade e adotar um decreto  lei antes de apresentar uma proposta destinada a despertar expectativas generalizadas. Quanto ao segundo, nos parece francamente original a ideia de que a unanimidade prévia possa ser a condição de adoção de um ato de governo, que deveria responder, então, a razões exclusivas de oportunidade.

Em todos os casos, o que nos importa na verdade é o futuro imediato. Como a administração solicitou um parecer formal para introduzir uma derrogação  ao DPR 329/98, que fecha em 4 meses da posse dos COMITES a data de convocação das assembleias eleitorais dos países, aproveita-se essa ocasião para avaliar a possibilidade de adotar uma tabela diversa de distribuição dos postos.

No que nos diz respeito, apresentamos, não só a título pessoal mas também de grupo e de partido, a nossa plena disponibilidade em contribuir para esse resultado, também mediante a pesquisa de uma faixa preferencial a nível parlamentar para eventuais medidas que se  julgassem necessárias.

Farina, Fedi, Garavini, La Marca, Porta, Tacconi

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