Quais são os requisitos pessoais e de contribuição para as pensões italianas e em pro-rata (isto é, obtidas através da ativação de uma convenção internacional de segurança social) para o ano de 2016? Em virtude das modificações da lei nos últimos anos, a partir de 1º de janeiro de 2016 os requisitos para se ter acesso à pensão por idade, à pensão antecipada e à pensão por tempo de contribuição são aumentadas em 4 meses e também os valores de soma de idade e do período contributivo para aqueles que atingem o direito à pensão por tempo de contribuição com o sistema das c.d. “quotas” – são ainda aumentados.
Vejamos em detalhe as mudanças partindo das trabalhadoras (como se sabe existem ainda diferenças em relação aos trabalhadores mas poucas). Para as trabalhadores do setor privado (devemos recordar que o setor público ainda está fora dos acordos bilaterais de segurança social enquanto, por outro lado, por sorte é regulado pelos Regulamentos Comunitários) para se ter acesso às pensões por idade que requerem 65 anos e sete meses de idade e 20 anos de contribuição. Para as trabalhadoras autônomas, 66 anos e um mês. Para os trabalhadores do setor privado são necessários 66 anos e sete meses, tanto para funcionário dependente quanto para autônomo, sempre com pelo menos 20 anos de contribuição que, para os residentes no exterior em um País que trabalha em convenção, poderá ser concluída através do mecanismo de totalização das contribuições.
Atenção: para quem fez sua primeira contribuição após 1 de janeiro de 1996, a adequação à expectativa de vida aplica-se ao requisito pessoal previsto pela ReformaFornero : portanto, na prática, a idade para se ir em pensão, a partir de janeiro de 2016 para a pensão por idade e com período contributivo mínimo de pelo menos 5 anos é de 70 anos e 7 meses. Além disso, é necessário destacar que com a implementação de um decreto lei de 2010 a partir de 1 de janeiro de 2019 esse último requisito poderá sofrer novos aumentos.
Por outro lado, para a “pensão antecipada” introduzida pela lei Fornero de 2011 o requisito contributivo de 2016 a 2018 será de 42 anos e dez meses para os homens e de 41 anos e dez meses para as mulheres, independentemente da idade, sempre obtido obviamente com o mecanismo da totalização das contribuições por parte dos trabalhadores que contribuíram nos Países de emigração que mantêm convenção com a Itália.
Finalmente, para o direito à pensão por tempo de serviço com o sistema das c.d. “quotas” a partir de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, as pessoas para as quais continuam a ser aplicadas as disposições em matéria de requisitos para o direito a pensão com o sistema dessas quotas (isso é os “salvaguardados” e os que têm trabalho insalubre – portanto, categorias nas quais não se incluem os trabalhadores no exterior) podem conseguir o direito quando em posse de uma idade de pelo menos 35 mínima de 61 anos e 7 meses, sem prejuízo da quota 97,6 e, se for trabalhador autônomo inscrito no INPS, uma idade mínima de 62 anos e 7 meses, sem prejuízo da quota 98,6.
Finalmente, gostaríamos de lembrar que o governo Renzi, no ano passado, prometeu muitas vezes a introdução, durante o ano de 2016, de um mecanismo de flexibilidade do sistema previdenciário que anteciparia a idade para aposentadoria para quem o quiser, entretanto com o pagamento de uma pensão de valor inferior proporcionalmente aos anos antecipados.
Vamos ver se o Governo manterá sua promessa que, obviamente, favoreceria também os nossos trabalhadores residentes no exterior.